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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Grupo novo no país se alia à PUC para comprar prédio histórico em SP

Fonte: Folha de São Paulo
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Um grupo de investimentos desconhecido, chamado WWI Group (World Wide Investements), está por trás do negócio em que a PUC-SP ficaria com parte das instalações do hospital Umberto Primo, na região da avenida Paulista. A informação é de Mario Cesar Carvalho publicada na edição desta quarta-feira da Folha.
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Ainda de acordo com o texto, a intenção do WWI é construir uma torre comercial e um hotel de superluxo junto ao imóvel tombado pelo patrimônio histórico. Peritos no mercado imobiliário estimam que o prédio possa valer até R$ 270 milhões. Já a PUC pagaria um aluguel mensal de R$ 700 mil pelo prédio.
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O WWI é desconhecido no mercado brasileiro, mas foi fundado em 14 de outubro de 2009, com um capital de R$ 1 mil. Tem um escritório em São Paulo, na rua Iguatemi, e outro em Brasília. Uma das versões que circula na Fundação São Paulo é que o WWI representaria interesses de investidores dos Emirados Árabes.
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segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Processo de eleição para Reitor da UNEB é ilegal



Fonte: Ascom ADUNEB (aduneb.com.br)

Foto: Aduneb

A comunidade acadêmica foi surpreendida com a proposta atropelada de calendário das eleições para Reitor, com apenas dois dias para inscrição de chapa.

Para a ADUNEB, o estabelecimento de um calendário corrido visa inviabilizar a construção de uma candidatura de oposição ao atual Reitor. “Estranhamos que um processo tão importante para a Instituição seja feito de forma tão aligeirada, o que nos leva a supor que o objetivo deste calendário é inviabilizar a possibilidade de outras chapas se inscreverem”, afirma Tatiana Varjão, diretora da ADUNEB.

Diante dessa situação absurda, a ADUNEB, na quarta feira (30), entrou com recurso enviado ao Reitor, também presidente do CONSU, para que o período de inscrição fosse prorrogado por 15 dias.

No entanto, na mesma quarta, ao visitar a página eletrônica da UNEB foi percebido que o edital de convocação n°058/2009 que estabeleceu o calendário da eleição havia sido aprovado pelo Reitor e não pelo CONSU como garante o artigo 5, inciso II da Resolução 345/2005 que rege o processo eleitoral: “a comissão eleitoral deve cumprir o calendário do processo eleitoral, previamente elaborado e aprovado pelo CONSU.”

Para ADUNEB, este calendário eleitoral se configura, portanto, em um ato de ilegalidade flagrante. Não houve nenhuma reunião do CONSU para deliberar a respeito das eleições e não cabe ao Reitor deliberar sobre tal fim, ainda mais, que Sua Magnificência pode ser parte interessada no processo.

Ainda hoje, a ADUNEB entrará com um mandado de segurança para impedir a continuidade desse processo eleitoral, viciado desde sua origem. Além disso, o sindicato exige que o CONSU seja convocado, e este sim delibere sobre o calendário eleitoral.