
Fonte: Apropuc
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Em despacho emitido no dia 7/12 o reitor Dirceu de Mello aplicou a pena de repreensão ao funcionário Cristiano Terra Menezes. O reitor entendeu que "o consumo de bebida alcóolica e entorpecente pelo acusado não ficou demonstrado".
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Porém o reitor considerou que houve a participação do funcionário em reunião proibida. Assim fixou a pena de repreensão compensadas porém todas as repreensões anteriores que o funcionário tem em prontuário.
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A Comissão Processante encaminhou relatório onde solicitava advertência (punição menor), porém Dirceu optou mesmo pela repreensão. O funcionário Cristiano foi acusado de participação em uma festa de estudantes no câmpus Monte Alegre, onde teria ingerido bebidas alcoolicas e entorpecentes. Imediatamente o caso foi encaminhado ao Consad que decidiu pela demissão de Cristiano.
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Seguiu-se uma intensa mobilização da AFAPUC, APROPUC e CAs, para tentar reverter a situação. Estudantes, professores e funcionários reuniram-se com o reitor mostrando que as acusações não tinham fundamento e que o funcionário, que também é estudante de Filosofia, não cometeu nenhuma ação ilegal.
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O reitor levou o pleito das entidades ao Consad que, verificando as fotos apresentadas como provas, chegou à conclusão unânime de que elas não comprovavam as acusações. Dessa maneira, abriu-se um Processo Administrativo que, através dos testemunhos, chegou à conclusão que Cristiano era inocente das acusações, menos de participação na festa.
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