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O tema da expansão da Universidade pública é pauta recorrente no debate sobre a educação superior no Brasil desde há muito tempo. É, nesse sentido, uma demanda social inquestionável que tem como premissas objetivas, por um lado, a diminuta parcela da população jovem matriculada em Instituições Públicas de Ensino Superior (cerca de 3% da juventude entre 18 e 24 anos, segundo estatísticas oficias) e, por outro, o vertiginoso crescimento da oferta de vagas de Universidades, Centros Universitários e Faculdades privadas.
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O direito universal à educação pública, consagrado na Constituição Federal, é, de modo geral, letra morta diante da realidade da imensa maioria do povo brasileiro. No que tange ao ensino superior, o hiato entre o que é de fato e o que é de direito assume patamares ainda mais gritantes. É dentro desse marco que a Assembléia Nacional dos Estudantes – Livre e demais entidades signatárias apresentam o presente projeto de lei, que propõe diretrizes para a radical expansão da Universidade Pública brasileira, como subproduto do histórico programa educacional dos movimentos sociais do país e das recentes mobilizações estudantis que questionaram frontalmente a atual política de expansão implementada pelo governo federal.
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A desproporção entre a ampliação de vagas nas intituições privadas de ensino superior e nas públicas se mantém hoje em um patamar lastimável. Desde a década de 90, como resultado de uma política consciente por parte de sucessivos governos – notadamente Fernando Henrique Cardoso -, as concessões e estímulos ao ensino superior pago transformaram esse ramo em um verdadeiro nicho de mercado altamente lucrativo. Fundamenta-se assim o surgimento e fortalecimento de um poderoso lobby dos proprietários de ditas instituições, que passa a pautar uma agenda que aponta para a educação como uma mercadoria cujo fim último é a obtenção de vultosos lucros. Tal lógica aparta ainda mais a juventude brasileira do acesso ao ensino superior, entendido como o exercício de um direito.
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Durante os anos 2000, sob a égide do governo Luis Inácio Lula da Silva, a tendência ao estímulo estatal ao ensino privado ganha novo impulso ao mesmo tempo em que se traveste com uma roupagem mais complexa. Por um lado, o Ministério da Educação é o patrocinador político da transferência de um inédito montante de verbas públicas ao ensino superior privado, ora via isenção fiscal, como dita o ProUni, ora com o oferecimento de linhas privilegiadas de crédito, como promulgou o recente acordo MEC-BNDES, que atendeu ao apelo do lobby do ensino superior privado, impactado pelas conseqüências da recessão e da crise econômica mundial. Por outro lado, assiste-se a todo um esforço de dito governo no sentido de dar andamento a tais políticas continuístas e, ao mesmo tempo, conferir-lhes um pretenso conteúdo “social”, “popular” e de “ruptura com o passado neoliberal”. Tal intenção só pode ser entendida com a compreensão da trajetória do atual governo no seio do movimento social e o quanto este segue sendo uma importantíssima base de sustentação – a despeito do programa implementado já não estar em nada conectado com suas demandas históricas.
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É de acordo com as peculiaridades do governo Lula que as Universidades Federais vêem-se em 2007 submetidas ao decreto nº 6096, que institui o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI. O projeto é apresentado pelo governo como uma medida altamente progressiva, já que tratava precisamente da expansão. Mas a verdade é que as condições dadas pelo programa para a suposta ampliação da Universidade tornaram o decreto nada palatável para o conjunto da comunidade acadêmica, desde que se tornou objeto de rechaço por parte da Associação Nacional dos Docentes – Sindicato Nacional.
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A resistência ativa que se abriu ao REUNI teve sua máxima expressão em um movimento nacional de ocupações de reitoria, que colocou o movimento estudantil em cena após uma aparente paralisia nos anos anteriores. A primeira crítica que fazia aquele movimento ao projeto do governo era centrada na defesa da autonomia universitária, preceito do artigo 207 da Constituição Federal. Ao estabelecer metas de produtividade para os planos de expansão, o decreto limitava o espectro dos caminhos a serem seguidos em cada instituição. Ao mesmo tempo, o mecanismo de condicionar o repasse de verbas destinado ao programa ao cumprimento de tais metas, significava dar ao governo – e não à Universidade – a direção das definições acerca do futuro de cada instituição.
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A quebra da autonomia não era, contudo, o único ataque denunciado por aqueles movimentos. Em verdade, o engessamento das discussões estava a serviço da implantação de um modelo de ensino de graduação influenciado pelos modelos tecnicistas e aligeirados, propostos desde os acordos MEC-USAID até os mais recentes Processos de Bologna na Itália. O termo “bacharelado interdisciplinar” passou a eufemizar cursos por vezes ultra-específicos, por vezes ultra-genéricos, mas que na essência representavam igualmente uma formação de mão-de-obra barata para o mercado, de especialização intermediária entre o ensino médio e o superior. O polêmico artigo 2º. inciso IV abria o caminho para tal modelo educacional, ao versar sobre a “diversificação das modalidades de graduação, preferencialmente não voltadas à profissionalizaçã o precoce e especializada” .
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A desqualificaçã o do ensino promovida pelo REUNI também pode ser entendida pela absoluta desproporção entre a abertura de novas vagas e a oferta de verbas para atender a nova demanda. Ao limitar o acréscimo de verbas a 20% do orçamento de custeio e pessoal de cada instituição, ao passo que se amplia o ingresso de estudantes em uma proporção muito maior, não restaria à Universidade saída que não a de procurar modelos de graduação orientados a diminuir o investimento por aluno. É nesse contexto, também, a diretriz de ampliação da razão entre o número de professores e o de estudantes.
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CONHEÇA E ENTENDA O PL DA EXPANSÃO
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Com o presente projeto de lei, o movimento estudantil livre de relações orgânicas com o governo, quer, portanto, convidar a sociedade a debater em que marcos é necessário um verdadeiro projeto de expansão da Universidade pública. Em primeiro lugar, propõe um patamar absolutamente superior de investimentos na educação. A proposta de equiparação do orçamento a 10% do PIB, agregado ao fim da Desvinculação de Receitas da União, traria a um horizonte visível a possibilidade de um salto de qualidade na incorporação da juventude brasileira à educação formal.
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Ademais, o projeto que se apresenta versa também sobre a cara defesa da autonomia universitária, não apenas uma reivindicação constitucional, como também uma defesa das históricas lutas estudantis, docentes e de técnico-administrati vos por essa pauta. Defendemos a aplicação deste projeto de lei, através de um plano institucional das universidades, decidido por fóruns democráticos das universidades e com base em suas obrigações sociais diante das áreas em que atua.
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Neste sentido, apresentamos um projeto cujas diretrizes são orientadas pela ampliação do acesso, redução da evasão, na forma de equiparar as condições de permanência, ampliando os cursos no período noturno, de forma a abarcar uma parcela significativa da juventude brasileira que combina os estudos com a atuação do mercado de trabalho. “A construção de uma universidade produtora de conhecimento, interconectada com a sociedade e voltada aos interesses da maioria do povo brasileiro, valorizando a pesquisa e a extensão em pé de igualdade em relação ao ensino prezando pelo tripé ensino, pesquisa e extensão” compõe as diretrizes que orientam esse projeto, combinadas com a ampliação de infra-estrutura de acordo com a ampliação das vagas. A garantia da modalidade presencial de ensino e da transformação das atuais vagas a distância em vagas presenciais afirma o compromisso de nosso projeto em garantir as vagas dos estudantes que tiveram acesso às universidades por essas vias.
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Combinado a esses aspectos tangentes à qualidade e ampliação do ensino, o presente projeto exige a garantia de que 10% do orçamento das universidades sejam destinados à assistência estudantil, premissa fundamental para concretizar a conseqüente demanda por restaurantes universitárias, moradias, bolsas, etc. Coerentes com essa preocupação, discorremos também sobre a abertura de concursos públicos para docentes e servidores técnico administrativos, uma vez que essas são garantias não só da qualidade do ensino, da pesquisa, da expansão e da manutenção das universidades públicas, como também uma garantia fundamental das condições dignas de trabalho de docentes e servidores.
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Por fim, discorremos sobre a manutenção e ampliação das vagas já criadas pelo REUNI, com garantia de ensino, pesquisa e extensão plenos, com assistência estudantil para todos e todas. Dessa forma, pela incompatibilidade do presente projeto com o Decreto do REUNI, este PL também revoga tal decreto.
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ENTRE NESSA CAMPANHA
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Na maioria das universidades do país, as entidades que assinam o PL estão organizando coleta de assinaturas para ampliar o apoio a este projeto. Panfletos e cartazes colorem e multiplicam a divulgação dessa luta, tão cara à história de luta do movimento estudantil brasileiro. Não deixe de fazer parte, discuta no seu DCE, CA, DA, Executiva de Curso, Grêmio e venha fortalecer a luta pela expansão de qualidade, afinal, outra expansão é possível.
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ASSEMBLEIA NACIONAL DOS ESTUDANTES - LIVRE!
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